VIDA

SABIA QUE?

Não é obrigado a contratar o Seguro de Vida associado ao seu Crédito Habitação com o seu Banco.

A maior parte das pessoas, no momento da contratação do crédito habitação desconhece que pode subscrever o Seguro de Vida Crédito Habitação noutra Seguradora.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 222/2009 pode escolher a Seguradora que mais lhe for favorável. Este Decreto-Lei veio também permitir aos titulares de um Crédito Habitação a transferência do seguro de vida durante a vigência do contrato.

Assim se é o titular de um Crédito Habitação, pode em qualquer altura transferir o seguro de vida para outra Seguradora que lhe ofereça melhores condições.

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Estamos disponíveis para analisá-lo e apresentar-lhe as melhores soluções, de forma totalmente gratuita.

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